Como funciona a portabilidade de carências nos planos de saúde?

A contratação de um plano de saúde é uma decisão importante para quem deseja ter acesso a serviços médicos de qualidade sem enfrentar burocracias ou custos elevados em emergências. Porém, com o passar do tempo, podem surgir mudanças na vida financeira, na composição familiar ou até mesmo na rede credenciada que levam à necessidade de trocar de convênio. Nesses casos, entra em cena um mecanismo fundamental para proteger o consumidor: a portabilidade de carências nos planos de saúde.
Neste artigo, você vai entender o que é a portabilidade, como ela funciona e quais são os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Também vai conhecer as vantagens de exercer esse direito e saber como agir para não perder os benefícios adquiridos ao longo do tempo no convênio anterior. A leitura é essencial para quem planeja migrar de plano de saúde sem enfrentar novos períodos de carência.
O que são carências em um plano de saúde?
Para compreender a portabilidade de carências nos planos de saúde, é necessário primeiro entender o que é a carência. Quando alguém assina um contrato de plano de saúde, existe um tempo de espera durante o qual o beneficiário não pode utilizar plenamente determinados serviços, como internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade. Esse período é chamado de carência.
Cada operadora de saúde define prazos de carência de acordo com as normas gerais da ANS. Assim, para partos, por exemplo, o prazo costuma ser de até 300 dias, enquanto para procedimentos de alta complexidade pode chegar a 180 dias. Essa regra existe para evitar o uso imediato de serviços de alto custo por pessoas que acabaram de aderir ao convênio, o que poderia desequilibrar financeiramente o sistema.
No entanto, cumprir essas carências pode ser desgastante para o beneficiário, que fica temporariamente limitado na utilização de serviços. Por isso, quando surge o desejo de trocar de operadora, é natural que exista a preocupação de ter que passar novamente por esses prazos de espera. É nesse contexto que a portabilidade se mostra uma ferramenta valiosa.
O conceito de portabilidade de carências nos planos de saúde
A portabilidade de carências é um direito que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde (dentro de determinadas condições) sem precisar cumprir novamente todos os prazos de carência que já haviam sido cumpridos no plano anterior. Na prática, isso evita que o consumidor “perca tempo” caso precise realizar consultas, exames ou procedimentos de maior complexidade logo após a migração.
A ideia central é promover a livre concorrência entre as operadoras, incentivando melhorias na qualidade do atendimento e na rede credenciada. Se os consumidores puderem mudar de convênio com maior facilidade, as empresas precisam ser mais competitivas para mantê-los. Ao mesmo tempo, a portabilidade de carências beneficia o próprio sistema, pois reduz o risco de inadimplência e de uso abusivo de serviços por parte de quem acabou de aderir ao plano.
Vale ressaltar que a portabilidade não é uma eliminação completa de carências em qualquer cenário. Existem requisitos a serem cumpridos para que o beneficiário possa migrar de um plano para outro sem perder os prazos já cumpridos. Por isso, conhecer as regras específicas da ANS é fundamental antes de tomar qualquer decisão.
Quem tem direito à portabilidade de carências?
De maneira geral, a portabilidade de carências nos planos de saúde está disponível para beneficiários de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão (contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98). Entretanto, planos exclusivamente empresariais ou muito antigos podem ter regras específicas. É sempre importante verificar o tipo de plano e as condições contratuais para confirmar a possibilidade de exercer a portabilidade.
Além disso, para realizar a portabilidade, o beneficiário deve ter cumprido um tempo mínimo de permanência no plano de origem. Em muitos casos, esse prazo é de dois anos, mas pode variar conforme a modalidade do plano ou a data de assinatura do contrato. A ANS determina, por exemplo, que caso o beneficiário tenha feito uma portabilidade anteriormente, o período mínimo de permanência passa a ser de um ano no plano atual, exceto se houver upgrade de cobertura — situação em que retorna para dois anos.
Outro ponto importante é que o novo plano escolhido precisa ter cobertura compatível ou superior à do plano de origem. Isso significa que um beneficiário não pode fazer portabilidade para um convênio de nível inferior sem retomar parte das carências. Por isso, é fundamental analisar se a abrangência geográfica, a rede credenciada e a segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar, etc.) correspondem ao que o consumidor já tinha.
Procedimentos para solicitar a portabilidade
Para exercer a portabilidade de carências nos planos de saúde, o beneficiário deve seguir alguns passos:
- Verificar a elegibilidade: Confirmar se o seu plano atual permite a portabilidade e se já cumpriu o tempo mínimo de permanência.
- Consultar a lista de planos compatíveis: A ANS disponibiliza em seu site um guia para que o consumidor verifique quais planos de destino são compatíveis com o de origem.
- Entrar em contato com a nova operadora: Apresentar as informações do plano antigo, incluindo a listagem de carências já cumpridas. Nessa fase, é importante analisar as condições comerciais, as coberturas oferecidas e a rede credenciada do novo convênio.
- Assinar o contrato: Depois de confirmar que a migração é possível, basta formalizar a contratação do novo plano. Normalmente, a operadora terá um prazo para conferir as informações e concluir o processo de portabilidade.
- Pedir o cancelamento do plano anterior: Assim que o novo contrato estiver ativo, o beneficiário pode solicitar o cancelamento do plano antigo, evitando manter duas mensalidades ao mesmo tempo.
É fundamental que todo esse trâmite seja feito com atenção. Qualquer erro na documentação ou no preenchimento de formulários pode atrasar o reconhecimento das carências já cumpridas, gerando transtornos para o consumidor.
Vantagens da portabilidade de carências
A principal vantagem da portabilidade de carências nos planos de saúde é a liberdade de escolha. O beneficiário não fica “preso” a uma operadora apenas porque já cumpriu carências e teme ter que recomeçar tudo. Esse direito estimula a competitividade entre as empresas de saúde suplementar, levando-as a oferecer planos mais atrativos e um serviço de melhor qualidade.
Outra vantagem importante é a possibilidade de ajustar o plano às novas necessidades do beneficiário. Talvez, no início do contrato, você fosse solteiro e precisasse apenas de uma cobertura básica. Agora, pode ter constituído família e estar em busca de um convênio mais robusto. Se a sua operadora atual não oferece boas opções, a portabilidade abre caminho para migrar sem grandes prejuízos.
Além disso, com a portabilidade, o advogado ou qualquer outro profissional pode buscar melhores redes de atendimento em regiões diferentes. Imagine que você mudou de cidade e, na sua nova localidade, a rede credenciada do seu plano antigo é fraca. A portabilidade viabiliza a troca para uma operadora que tenha uma estrutura de atendimento mais apropriada, sem perder o tempo já cumprido de carências.
Quando a portabilidade não se aplica
Existem situações em que a portabilidade de carências nos planos de saúde não se aplica. É o caso de planos muito antigos (anteriores a 02/01/1999) que não foram adaptados à lei nº 9.656/98 ou de contratos empresariais em que a adesão do funcionário depende de termos negociados diretamente entre a empresa e a operadora.
Também vale ressaltar que, se você quiser fazer um upgrade significativo de cobertura — por exemplo, trocar um plano ambulatorial por um plano hospitalar com obstetrícia — parte das carências pode ser recontada. Afinal, a cobertura oferecida pelo novo plano é mais ampla, logo as operadoras querem evitar o risco de atender procedimentos de maior custo antes de um período mínimo de contribuição.
Em casos mais complexos, como doenças pré-existentes ou necessidades de terapias prolongadas, convém investigar se o novo plano oferece Cobertura Parcial Temporária (CPT). É fundamental ler o contrato com atenção e, se possível, contar com a ajuda de um especialista para não ser surpreendido por limitações ou períodos de carência adicionais.
O papel da ANS na portabilidade de carências
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador responsável por estabelecer as regras de portabilidade de carências, além de fiscalizar se as operadoras cumprem essas normas. A ANS tem um papel central em proteger o consumidor, garantindo que a portabilidade seja exercida com transparência e sem abusos por parte das empresas de saúde.
Em seu site oficial, a ANS disponibiliza ferramentas para que o beneficiário consulte os planos compatíveis e verifique se cumpre os requisitos para a portabilidade. Há também cartilhas informativas que detalham cada etapa do processo. É importante usar esses recursos antes de assinar um novo contrato, pois eles ajudam a evitar erros e fornecem uma visão clara das opções disponíveis no mercado.
Se a operadora se recusar a reconhecer a portabilidade sem justificativa válida, o consumidor pode recorrer à ANS para resolver o impasse. A agência tem canais de atendimento ao público, como a central telefônica e o site, onde é possível registrar reclamações e solicitar mediações em conflitos com operadoras.
Liberdade para escolher o melhor plano
A portabilidade de carências nos planos de saúde é um recurso poderoso para quem quer mudar de operadora sem recomeçar todos os prazos de carência. Ela protege o consumidor de ficar “refém” de um plano que já não atende suas necessidades e estimula a concorrência no mercado de saúde suplementar.
Se você está pensando em migrar de plano ou mesmo contratar um novo convênio, lembre-se de analisar com calma as condições oferecidas e verificar se o benefício da portabilidade se aplica ao seu caso. E, principalmente, não se esqueça de conferir as informações junto à ANS e à operadora, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
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