Como funciona a cobertura de parto nos planos de saúde?

Published by Vitor Almeida on

Como funciona a cobertura de parto nos planos de saúde?

É importante ter o conhecimento sobre como funciona a cobertura de parto nos planos de saúde, pois isso garante que você esteja sempre preparado para todas as etapas desse momento tão especial e, ao mesmo tempo, complexo. Entender e conhecer o que está incluído na cobertura evita diversas surpresas indesejadas, como os custos adicionais ou até limitações em alguns serviços essenciais.

Os detalhes da cobertura ajudam que você consiga escolher o plano que seja mais adequado para atender a todas suas necessidades, verificando se ele abrange para consultas de pré-natal, exames específicos, internação hospitalar, equipe médica, tipo de parto (normal ou cesariana) e até mesmo assistência ao recém-nascido. Isso assegura tranquilidade e segurança durante toda a jornada da gestação até o nascimento do bebê.

Carência para parto

A carência para a realização do parto nos planos de saúde é o período que você deve aguardar entre a contratação do plano e também a possibilidade de utilização a cobertura para os procedimentos relacionados ao parto. De acordo com a (ANS), o prazo máximo de carência para cobertura de parto é de até no máximo 300 dias (9 meses e 27 dias). Esse prazo que é estipulado geralmente cobre partos a termo, que ocorrem após o período completo de gestação.

compreender como a carência funciona é o pilar para evitar algumas surpresas um tanto quanto desagradáveis e poder garantir que todas as necessidades médicas durante a gestação e o parto sejam devidamente atendidas. É importante que o planejamento seja antecipado e a escolha de um plano que atenda às expectativas da futura mãe são passos importantes para garantir tranquilidade e segurança em um dos momentos mais lindos e especiais da vida.

Há exceções à carência?

Sim, existem algumas exceções em casos de emergência ou até urgência médica como os partos prematuros e também complicações graves, a ANS informa que o plano deve garantir atendimento após 24 horas da contratação, desde que seja um risco grave para à saúde da mãe e do bebê. Porém pode haver algumas limitações em relação aos custos se o período de carência não for cumprido.

Podemos considerar também a importância de que os beneficiários estejam devidamente cientes de todas essas condições e, sempre que possível, planejem a contratação do plano de saúde antes da gestação, para garantir uma cobertura ampla e sem restrições durante todo o período da gravidez e no momento do parto. Além disso, é essencial revisar os detalhes do contrato e esclarecer dúvidas com a operadora para evitar imprevistos.

Tipos de parto que o plano deve cobrir

Uma dúvida frequentemente questionada pelas pessoas é sobre quais tipos de partos o plano de saúde deve cobrir. A resposta pode varia de acordo com as condições que são estabelecidas pelo próprio plano contratado e com a sua regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas, de maneira geral, os planos de saúde devem cobrir os seguintes tipos de parto:

Parto normal: o parto de procedência comum, em regra, está totalmente coberto pelos planos de saúde, desde que o período de carência tenha sido cumprido. A cobertura também incluiu a internação da mãe durante o trabalho de parto e o pós-parto, atendimento médico especializado por obstetra ou equipe médica e suporte para o bebê após o nascimento, incluindo cuidados neonatais imediatos, como exames e acompanhamento.

Parto Cesárea: A cesariana, é uma outra forma de parto, geralmente realizada quando existem algumas indicações médicas para poder garantir total segurança da mãe ou mesmo do bebê, também deve ser coberta integralmente pelos planos de saúde. Também está incluso por parte obrigatória por parte dos planos, a internação hospitalar para a realização da cesariana e também os medicamentos e anestesia necessários durante o procedimento.

Parto Emergencial: O parto é considerado como emergência quando existem complicações graves ou de risco iminente a vida da mãe ou mesmo do bebê, como o descolamento de placenta, sufocamento fetal ou pré-eclâmpsia, o plano deve cobrir obrigatoriamente um parto de emergência, seja ele normal ou cesárea, conforme a necessidade médica do momento.

Cobertura obrigatória de acordo com a ANS

De Acordo com a (ANS) a cobertura obrigatória dos partos devem incluir todas as modalidades de parto, desde o parto normal até o parto cesárea, garantindo que a gestante tenha acesso a todos os cuidados médicos adequados durante todo o processo de parto e pós-parto. A ANS determina que os planos de saúde devem cobrir tanto as consultas básicas quanto a internação hospitalar, com os custos de toda a equipe médica envolvida e os procedimentos necessários.

A cobertura obrigatória também garante ao recém-nascido, receber todo o atendimento médico adequado logo após o parto. O plano de saúde deve obrigatoriamente garantir o acompanhamento do bebê, incluindo os exames iniciais, como o teste do pezinho, e até a supervisão de todas as vacinas obrigatórias. O foco é poder garantir a saúde e o bem-estar do bebê após o nascimento, prevenindo muitas complicações que podem ser controladas.

Atendimento de urgência para partos

O atendimento de urgência deve ser oferecido de forma rápida e segura, sempre com o objetivo de garantir a total segurança tanto da mãe quanto do bebê. Esse atendimento de urgência para partos deve estar disponível a qualquer hora, seja durante o dia ou à noite, pois o parto pode ocorrer a qualquer momento. O acompanhamento contínuo, realizado por profissionais obstetras e por outros profissionais da saúde, é fundamental para garantir a segurança durante o parto de urgência.

Outro ponto muito importante não citado é que os hospitais e clínicas especializadas, conforme a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), devem oferecer uma infraestrutura especializada para atender a emergências, incluindo equipamentos de monitoramento fetal, sala de parto e também o acesso a todos os medicamentos necessários.

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