Carência em Planos de Saúde: Tudo o Que Você Precisa Saber para Não Ficar na Mão

Você já imaginou contratar um convênio médico pensando estar protegido e, na hora de uma emergência, descobrir que ainda não pode ser atendido? Essa é uma frustração comum e perigosa, causada pela falta de clareza sobre os prazos de espera.
Para evitar esse cenário, preparamos este guia definitivo. Aqui, vamos explicar exatamente como funciona a carência em planos de saúde, quais são os seus direitos garantidos por lei e como é possível reduzir ou até zerar esse tempo de espera.
Nas próximas linhas, você terá acesso às tabelas oficiais da ANS e dicas valiosas para usar seu plano o mais rápido possível.
O Que é Carência no Plano de Saúde?
Em termos simples, carência é o período ininterrupto, contado a partir do início da vigência do contrato, em que o beneficiário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no plano.
Essa regra existe para garantir a sustentabilidade financeira das operadoras, evitando que pessoas contratem o plano apenas para realizar um procedimento caro e o cancelem logo em seguida.
Os Prazos Máximos Definidos pela ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estipula limites de tempo que as operadoras não podem ultrapassar. Veja abaixo o que diz a lei:
- Urgência e Emergência: 24 horas.
- Partos a termo: 300 dias (exceto partos prematuros, tratados como urgência).
- Doenças e Lesões Preexistentes (DLP): 24 meses.
- Demais situações (Consultas, exames, cirurgias): 180 dias.
Atenção: Estes são os prazos máximos. As operadoras podem, comercialmente, oferecer prazos menores, mas nunca maiores.
Tabela Resumo de Carências (Padrão ANS)
Para facilitar a visualização, confira a tabela abaixo com os prazos padrão do mercado.
| Tipo de Procedimento | Prazo Máximo de Carência | Exemplo de Situação |
|---|---|---|
| Urgência e Emergência | 24 horas | Acidentes pessoais ou risco de vida |
| Consultas e Exames Simples | 180 dias (comumente 30 dias) | Hemograma, Raio-X simples, Consulta Eletiva |
| Exames Complexos/Internação | 180 dias | Ressonância, Tomografia, Cirurgias Eletivas |
| Parto a Termo | 300 dias | Parto normal ou cesárea a partir da 37ª semana |
| Doenças Preexistentes | 24 meses | Tratamentos ligados a diabetes ou hipertensão já declaradas |
É Possível Contratar Plano Sem Carência?
Sim, existem cenários onde a redução de carência é aplicada. Isso geralmente ocorre em negociações comerciais ou tipos específicos de contrato.
1. Planos Empresariais (PME e PJ)
Esta é a forma mais comum de conseguir “carência zero”.
- Empresas com 30 vidas ou mais: Por lei, todos os beneficiários que entrarem no plano em até 30 dias da assinatura do contrato não cumprem carência (exceto para doenças preexistentes em alguns casos, verifique contrato).
- Empresas menores (PME): Muitas operadoras oferecem carência promocional reduzida para atrair clientes. Confira as melhores opções de planos PME com carência reduzida
2. Portabilidade de Carências
Se você já tem um plano de saúde há um determinado tempo, pode trocar de operadora “levando” suas carências já cumpridas. Para isso, é preciso seguir regras de compatibilidade de preço e tempo de permanência.
3. Compra de Carência
Algumas operadoras “compram” a carência do seu plano anterior, reduzindo os prazos para exames e consultas, embora raramente zerem o prazo para partos ou doenças preexistentes.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Reunimos as dúvidas mais buscadas sobre o tema para te ajudar.
O que acontece se eu tiver uma emergência durante a carência?
Se o prazo de 24 horas já tiver passado, o atendimento de urgência e emergência é obrigatório. Porém, fique atento: em planos ambulatoriais ou se a carência para internação ainda não venceu, o atendimento pode ser limitado às primeiras 12 horas.
Gravidez conta como doença preexistente?
Não. A gravidez possui uma carência específica de partos (300 dias). Se você contratar o plano já grávida, terá cobertura para o pré-natal (consultas e exames), mas provavelmente não para o parto, a menos que venha de uma portabilidade sem carência.
O plano pode exigir carência maior que 180 dias para exames?
Não. O limite legal para exames, terapias e cirurgias é de 180 dias. Qualquer prazo superior a este é abusivo e deve ser denunciado à ANS. [Sugestão de Link Interno: Como denunciar abusos de planos de saúde]
Doença preexistente tem carência de 2 anos?
Sim, chama-se Cobertura Parcial Temporária (CPT). Durante 24 meses, você tem cobertura normal para o que não for relacionado à doença, mas restrições para procedimentos de alta complexidade e cirurgias ligadas exclusivamente àquela condição declarada.
Conclusão
Entender a carência em planos de saúde é fundamental para não ser pego de surpresa. Embora os prazos da ANS sejam o teto, o mercado oferece diversas oportunidades de redução, especialmente em planos empresariais e através da portabilidade.
Não assine nenhum contrato sem ler a cláusula de carências. Um desconto na mensalidade pode não valer a pena se você tiver que esperar 6 meses para fazer um exame simples.
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