5 dicas para considerar antes de contratar um plano de saúde
Você já parou para pensar em todos os fatores importantes antes de escolher um plano de saúde? Descubra 5 dicas para considerar antes de contratar um plano de saúde tenha certeza de que está fazendo a escolha certa.
Adquirir um plano de saúde não é uma tarefa fácil. Para evitar surpresas desagradáveis após a contratação, é crucial compreender as diferenças entre os vários produtos disponíveis no mercado e escolher o que melhor atende às suas necessidades.
Além do preço, é importante avaliar a confiabilidade da operadora de saúde, os reajustes previstos no contrato e na legislação, os tipos de cobertura (hospitalar, ambulatorial, obstétrica, odontológica), as vantagens e desvantagens de contratar produtos com ou sem coparticipação, com ou sem previsão de reembolso, entre outros fatores que podem impactar na escolha de um bom plano de saúde.
1 – Plano de Saúde Individual e Coletivo: Prós e Contras
Plano Individual
O plano individual ou familiar pode ser adquirido por qualquer pessoa, mas muitas empresas deixaram de oferecê-lo devido à proteção adicional que oferece ao consumidor.
As vantagens principais do plano individual incluem:
- Reajuste anual limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Proibição da operadora de cancelar unilateralmente o plano de saúde, exceto em caso de fraude ou inadimplência por 60 dias consecutivos ou cumulativos dentro de 12 meses;
- Proibição da operadora de seleção de risco, ou seja, não pode impedir idosos ou pacientes com doenças graves de adquirir o produto.
A desvantagem deste tipo de plano é que o preço inicial é geralmente mais alto do que o dos planos coletivos. No entanto, como o reajuste dos planos coletivos é mais elevado e pouco regulamentado, o preço dos planos coletivos tende a ser mais elevado do que o dos planos individuais ao longo dos anos de contrato.
Plano Coletivo
Os planos coletivos incluem planos por adesão e planos empresariais. Os planos por adesão são aqueles em que uma associação ou entidade representativa de uma classe contrata um plano de saúde com uma operadora e disponibiliza para seus membros.
Por isso, é necessário ter uma ligação de adesão com a classe representada pela associação.
Exemplo: Se o plano é oferecido por um sindicato, é preciso estar vinculado à categoria profissional representada pelo sindicato e, às vezes, ser sindicalizado.
Já os planos coletivos empresariais são contratados por uma empresa específica com a operadora de saúde e disponibilizados apenas para os sócios ou funcionários da empresa contratante, podendo ser estendidos aos dependentes a critério da empresa.
As vantagens dos planos coletivos incluem:
- Preço inicial mais baixo do que o dos planos individuais;
- Maior disponibilidade no mercado;
- Isenção de carências se o contrato tiver 30 ou mais beneficiários, desde que sejam seguidas algumas regras na adesão de cada descritor.
Mas é preciso estar atento às desvantagens:
- A operadora pode aplicar reajustes sem limite percentual, sem a intervenção ou fiscalização da ANS;
- É permitido que a operadora cancele unilateralmente o contrato após um ano de vigência, com simples notificação com 60 dias de antecedência;
- A seguradora pode recusar a contratação do plano de saúde se a empresa interessada tiver muitos beneficiários idosos ou portadores de doenças graves.
2 – Abrangência
As operadoras de saúde podem oferecer planos com cobertura limitada a uma única cidade ou grupo de cidades, a um único estado ou grupo de estados ou planos com cobertura em todo o país.
É importante ter em mente que algumas operadoras têm planos de abrangência nacional.
As empresas que operam sob a marca Unimed, por exemplo, são completamente independentes uma da outra. Não são uma única empresa, nem filiais, nem mesmo um grupo econômico.
Quando uma empresa sob a marca Unimed oferece um plano com cobertura em todo o país, ela precisa se valer do sistema de intercâmbio com outras Unimeds para oferecer cobertura nas cidades que não estão em sua área de abrangência territorial.
O problema do sistema de intercâmbio é que, apesar de o consumidor ter contratado o melhor plano de saúde disponível com a melhor rede credenciada perante a Unimed de sua região, se precisar de atendimento em outra cidade, ele será fornecido com uma rede básica de prestadores, sem incluir os principais hospitais. E essa rede básica pode não atender às necessidades do consumidor.
3 – Planos de Saúde Ambulatorial, Hospitalar e com Obstetrícia
O consumidor pode optar por planos que ofereçam cobertura somente para atendimentos ambulatoriais, como consultas médicas, exames, terapias e internações em casos de emergência, limitadas às primeiras 12 horas, mas sem direito a procedimentos exclusivos de atendimento hospitalar, como cirurgias.
Se a escolha for por um plano somente hospitalar, o consumidor terá direito somente às despesas relacionadas às internações, incluindo honorários de médicos e exames. É possível também contratar um plano que ofereça cobertura tanto para atendimentos ambulatoriais quanto hospitalares.
Adicionalmente, é possível incluir cobertura para obstetrícia, incluindo parto e despesas médicas do recém-nascido nos primeiros 30 dias após o parto. Essa cobertura também é importante para homens que desejam ser pais. Além disso, há a opção de contratar planos que incluam serviços de odontologia.
4 – Rede Credenciada
A rede credenciada é uma das preocupações mais importantes para os consumidores ao escolher um plano de saúde, pois saber quais prestadores de serviços estarão disponíveis para atendê-los é fundamental.
Para quem planeja ter filhos, é importante escolher um plano com cobertura hospitalar e obstétrica e também uma rede credenciada que inclua o Hospital, Hospitais Pediátricos e Maternidade desejado para o parto e um pronto socorro próximo à residência, capacitado para atender a emergências médicas relacionadas a complicações do parto.
Durante o contrato, a operadora pode descredenciar um estabelecimento, mas isso precisa ser autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e informado ao consumidor com 30 dias de antecedência. É obrigação da operadora substituir o estabelecimento descredenciado por outro de igual nível de atendimento.
5 – Coparticipação
A coparticipação é uma opção de plano de saúde na qual o consumidor participa do pagamento dos serviços médicos utilizados. Além da mensalidade, cada vez que ocorre uma consulta ou exame, o consumidor paga uma taxa fixa ou uma porcentagem do valor pago pela operadora ao prestador de serviços.
A vantagem é a de pagar mensalidades mais baixas, mas ao mesmo tempo, compartilhar os riscos com a operadora de saúde. É uma opção indicada para pessoas saudáveis e jovens ou para quem deseja poupar no custo de uma mensalidade mais elevada.
No entanto, para quem precisa de serviços médicos com frequência, essa opção pode não ser a melhor, pois a soma da coparticipação com a mensalidade pode ser maior do que a mensalidade de um plano sem coparticipação.
Conte com uma corretora especializada
Ao buscar por um plano de saúde, é importante seguir as recomendações mencionadas. Contar com a ajuda de um especialista neste assunto é uma alternativa inteligente para garantir uma escolha acertada.
Uma corretora de planos de saúde, conhecedora das várias opções disponíveis e dos detalhes dos contratos, é a empresa indicada para sanar suas dúvidas e recomendar a opção ideal, que atenda às suas necessidades e expectativas.
Nós temos uma equipe capacitada e especialistas em saúde à sua disposição durante todo o processo. Converse com um de nossos profissionais agora mesmo para escolher o melhor plano de saúde para você!