Reembolso nos Planos de Saúde: Entenda Como Funciona e Como Garantir o Seu Direito

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Reembolso nos Planos de Saúde: Entenda Como Funciona e Como Garantir o Seu Direito

O reembolso nos planos de saúde garante que o beneficiário receba compensação por serviços fora da rede credenciada. Ao escolher um plano de saúde, buscamos assegurar um atendimento médico de qualidade, incluindo emergências e exames. Surge, então, a dúvida: o que fazer se o profissional escolhido não está na rede credenciada?

Neste post, explicaremos o reembolso nos planos de saúde, como funciona, as regras da ANS e aspectos a considerar ao solicitar. Também daremos dicas para facilitar o processo, o que fazer em caso de negativa e como avaliar se o plano atende suas expectativas. Ao final, você estará mais preparado para exercer seus direitos como beneficiário.

O que é o reembolso nos planos de saúde?

O reembolso nos planos de saúde é o ressarcimento financeiro que a operadora faz ao beneficiário quando este utiliza um serviço fora da rede credenciada. Em outras palavras, se você optar por consultar-se com um médico que não faz parte da lista de profissionais vinculados ao seu plano, poderá posteriormente solicitar à sua operadora o reembolso do valor pago pela consulta, procedimento ou exame, conforme as regras previstas em seu contrato.

Esse mecanismo permite maior liberdade na escolha de médicos, laboratórios e hospitais, trazendo mais flexibilidade para o beneficiário. Entretanto, nem todos os planos oferecem essa opção, e mesmo aqueles que o fazem estabelecem condições, limites e valores máximos de reembolso. Por isso, é fundamental conhecer as regras contratuais e entender, desde o momento da contratação, como funciona o reembolso nos planos de saúde.

Como funciona o reembolso?

O funcionamento do reembolso nos planos de saúde varia de acordo com cada operadora e tipo de plano. De modo geral, o processo segue algumas etapas básicas:

  1. Realização do Serviço: O beneficiário escolhe o profissional ou estabelecimento de saúde fora da rede credenciada e realiza a consulta, exame ou procedimento desejado. Nesse momento, ele paga pelo serviço integralmente, conforme o valor cobrado pelo prestador escolhido.
  2. Requisição do Reembolso: Após receber o atendimento, o beneficiário solicita o reembolso à sua operadora. Para isso, costuma ser necessário apresentar a nota fiscal ou recibo discriminando o serviço, além de outros documentos que comprovem a realização do procedimento (como pedido médico, laudos ou relatórios).
  3. Análise pela Operadora: A operadora avaliará a solicitação de reembolso, verificando se o procedimento está dentro da cobertura do plano, se atende às condições contratuais e aos prazos de carência, e qual é o limite de reembolso estipulado.
  4. Pagamento do Reembolso: Caso a solicitação seja aprovada, o valor a ser reembolsado é depositado na conta do beneficiário dentro do prazo estabelecido em contrato ou pela legislação vigente. Em muitos casos, o reembolso não é integral, sendo limitado a um teto máximo definido pela operadora.

Limites e valores de reembolso nos planos de saúde

Um ponto crucial do reembolso nos planos de saúde é que nem sempre o beneficiário receberá de volta o valor integral que pagou ao profissional ou clínica escolhida. Geralmente, as operadoras estabelecem um teto de reembolso, que pode ser fixo (por procedimento) ou baseado em uma tabela de referência, como a Tabela de Honorários Médicos (THM) ou a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

Por exemplo, suponha que o médico cobre R$ 500,00 por uma consulta, mas o seu plano tem um limite de reembolso de R$ 200,00 para esse tipo de atendimento. Nesse caso, você receberá apenas R$ 200,00 de reembolso, arcando com a diferença de R$ 300,00.

É importante ler o contrato com atenção e, se necessário, solicitar à operadora informações detalhadas sobre os valores de reembolso. Dessa forma, você saberá exatamente quanto pode esperar de retorno financeiro ao optar por um prestador não credenciado.

Quais planos oferecem reembolso?

O reembolso nos planos de saúde não é obrigatório para todas as modalidades de plano. Em geral, as operadoras que oferecem planos mais completos, com abrangência nacional e uma ampla rede de atendimento, também costumam dispor da opção de reembolso. Por outro lado, planos mais básicos ou regionais podem não contar com esse benefício.

Planos do tipo Ambulatorial + Hospitalar com livre escolha, por exemplo, frequentemente oferecem a possibilidade de reembolso, já que uma de suas premissas é proporcionar maior liberdade ao beneficiário. Antes de fechar negócio, consulte o corretor ou verifique no material informativo do plano se o reembolso está contemplado, quais são as regras, carências, valores e quais procedimentos estão incluídos.

Prazo para solicitar e receber o reembolso

De acordo com as normas da ANS, o prazo máximo para a operadora realizar o reembolso nos planos de saúde é de até 30 dias, a contar da data de solicitação devidamente instruída com os documentos necessários. No entanto, esse prazo pode variar entre operadoras, algumas podendo reembolsar mais rapidamente.

A dica aqui é: assim que tiver a nota fiscal do atendimento, encaminhe a solicitação à operadora, seguindo todos os procedimentos indicados. Quanto mais completa estiver a documentação, menor a chance de atrasos. O ideal é guardar todos os comprovantes, receitas, pedidos médicos e relatórios, garantindo que nada falte no momento de requerer o reembolso.

Reembolso nos planos de saúde e as normas da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador do setor de saúde suplementar no Brasil. Ela estabelece normas e diretrizes que as operadoras devem seguir, incluindo regras sobre reembolso. Algumas diretrizes incluem:

  • Obrigatoriedade de pagamento do reembolso dentro de prazos máximos regulamentados.
  • Clareza nas informações sobre os valores de reembolso e procedimentos cobertos.
  • Possibilidade de o beneficiário recorrer à ANS em casos de negativa injustificada.

Se você sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, a ANS é um canal de comunicação importante. A agência recebe reclamações e fiscaliza o cumprimento das normas, podendo intervir em casos de abusos ou irregularidades.

O que fazer em caso de negativa de reembolso?

Infelizmente, não é incomum que o reembolso nos planos de saúde seja negado. Isso pode acontecer por diversos motivos, tais como:

  • Procedimento não coberto pelo plano.
  • Falta de documentação adequada.
  • Atendimento realizado durante o período de carência.
  • Valores cobrados pelo profissional acima do limite estabelecido pela operadora.
  • Divergência entre o laudo médico e o serviço realizado.

Se você receber uma negativa de reembolso, é importante:

  1. Verificar o Motivo da Negativa: Entre em contato com a operadora para entender a razão. Muitas vezes, a recusa ocorre por falta de algum documento ou informação.
  2. Solicitar Reanálise: Caso identifique que o motivo da negativa não procede, apresente contestação formal, anexando as provas necessárias. Em alguns casos, a reanálise pode resultar na liberação do pagamento.
  3. Buscar Órgãos de Defesa do Consumidor: Se persistir o impasse, procure entidades de defesa do consumidor, como o Procon, ou faça uma reclamação na ANS. Esses órgãos podem intermediar a situação e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Simule um plano de saúde com reembolso

O reembolso nos planos de saúde é um recurso valioso para quem deseja mais autonomia na escolha de médicos e prestadores de serviço. Porém, para tirar o máximo proveito dessa opção, é essencial entender como ela funciona, quais são os limites e valores, além de manter uma documentação organizada e ficar atento às normas contratuais.

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